DECRETO N. 2.043, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A»: 2 veículos;
Grupo «B»: 4 veículos;
Grupo «S-1»: 25 veículos;
Grupo «S-2»: 21 veículos;
Grupo «S-3»: 3 veículos;
Grupo «S-4»: 5 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secreteria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.