DECRETO N. 2.044, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Orçamento Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos - B.O.C.M.S. -, aprovado pelo Decreto n. 895, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 12.607,00 (Doze mil seiscentos e sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:



JUSTIFICATIVA
Destina-se a presente alteração do Orçamento Programa vigente da Bolsa, atender as despesas com a aposentadoria compulsória de seu funcionário, como também à majoração dos vencimentos dos inativos e salário família, autorizados pelo Senhor Governador do Estado, em ato publicado no D. O. E. de 17-5-73.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.