DECRETO N. 2.045, DE 25 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre
redução de estágio de Oficiais do Quadro de
Saúde - Médicos e Dentistas - e do Quadro de
Veterinária da Policia Militar do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido a seis meses, durante o ano em
curso, o estágio a que se refere o § 3.° do Artigo 12,
do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.