DECRETO N. 2.045, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre redução de estágio de Oficiais do Quadro de Saúde - Médicos e Dentistas - e do Quadro de Veterinária da Policia Militar do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido a seis meses, durante o ano em curso, o estágio a que se refere o § 3.° do Artigo 12, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.