DECRETO N. 2.047, DE 25 DE JULHO DE 1973
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo oficial
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos da administração centralizada e descentralizada
deixarem de comparecer ao serviço por motivo da sua
participação nos "Jogos Estudantis Brasileiros", a serem
realizados em Brasilia no periodo de 10 a 31 de julho de 1973, sob os
auspicios do Departamento de Educação Fisica e Esportes.
do Ministerio da Educaãao e Cultura.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52 322, de 16 de
novembro de 1969, através de atestado a ser fornecido a
Repartição competente pelo Departamento de
Educação Fisica e Esportes, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.