DECRETO N. 2.049, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.94 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.814.261,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos destinar-se-á a investimentos no setor de saneamento básico.
Artigo 2.º - As despesas relativas ds programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.