DECRETO N. 2.050, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,   
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ao Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e ao Programa "Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário" a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL 
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.