DECRETO N. 2.050, DE 25 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ao Conjunto de Atividades Centrais
e Comuns e ao Programa "Planejamento e Desenvolvimento
Rodoviário" a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de
1973
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.