DECRETO N. 2.051, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a aquisição de equipamentos para mecanização dos serviços da C.C.C.E. - Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:


Artigo 4.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.