DECRETO N. 2.052, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 4.814.261,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e duzentos e sessenta e um cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGOBIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destina-se a melhoria do sistema de distribuição de água da Capital. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocacados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.049, de 25 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publkado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.052, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital para o exercício de 1973

Retificação
No Artigo 1.° - Parágrafo único
órgão: Superintendência de Água e Esgotos da Capital
Código 15.55
Relação das categorias de programação, segundo a função e o setor
Categoria de
Programação
Função Setor  
Onde se lê:................... 91 34 51.00
91 34 51.00
Leia-se: 91 34 51.00
91 34 51.01