DECRETO N. 2.054, DE 30 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a
aplicação do Regime de Tempo Integral (R.T.I.) ao cargo
que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o Parecer favorável n.° 25|73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de ZootecnistaChefe, referência "23", do QSA-PP-II, lotado no
Institute de Economia Agricola, da Secretaria da Agricultura,
presentemente vago.
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Científico
Chefe, conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro
de 1972, em seu Artigo 21.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.