DECRETO N. 2.055, DE 30 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens Imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto de 11 de março de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.°, 3°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto de 11 de março de 1971,
caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-8.686, que
consta pertencerem a Sílvio e Angelo Felipe, necessários
à construção da estrada SP.105, trecho Serra Negra
Águas de Lindóia, sub-trecho Serra Negra-Lindóia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.