DECRETO N. 2.058, DE 30 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de um trevo no cruzamento das estradas SP-300 (Via Mal. Rondon) com a SP-261 (Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista).

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas cadastrais TOP-15.229 e 15.171, Estradas Pederneiras-Santa Bárbara-Via Marechal Rondon, necessários à construção de um trevo no cruzamento das estradas SP-300 (Via Mal. Rondon) com a SP-261 (Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista), projeto aprovado em 15 de maio de 1968 a fls. 27 dos autos n.º 125.494-67.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.