DECRETO N. 2.058, DE 30 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a construção de um
trevo no cruzamento das estradas SP-300 (Via Mal. Rondon) com a SP-261
(Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista).
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2. de 30 de outubro de 1969, combinados com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER (Departamento de Estradas de
Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas cadastrais TOP-15.229 e 15.171, Estradas
Pederneiras-Santa Bárbara-Via Marechal Rondon,
necessários à construção de um trevo no
cruzamento das estradas SP-300 (Via Mal. Rondon) com a SP-261
(Pederneiras-Macatuba-Lençóis Paulista), projeto aprovado
em 15 de maio de 1968 a fls. 27 dos autos n.º 125.494-67.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.