DECRETO N. 2.060, DE 30 DE JULHO DE 1973

Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na 5.ª Jornada Odontológica de Petrópolis e 3.ª Semana Odontológica Brasileira, a realizaremse naquela cidade fluminense, no período de 14 a 17 de novembro próximo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente,a estreita relação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.