DECRETO N. 2.062, DE 30 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1466-73, a doação ao Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar - Capital, dos materiais abaixo discriminados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatistica (Proc. CEME 11-73, Proc. CAM 382-73): Seis (6) mesas, PI 340, 1.477, 1.480, 1.137 807 e 994 (item 10); Dois (2) armários, PI 1.056, 1.057 (item 8).
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - AF 31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de calcular manual marca Famosa, fabricação 14.406, PI 92.484 (item 24);
Uma (1) máquina somar manual, marca Remington, fabricação AB0897, PI 95.886 litem 25).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatistica (Proc. CEME 10-72, Proc. D E. 016-72):
Duas (2) máquinas de escrever Underwood, manual, fabricação . .. S-5358102-12, S-5285419-11, PI 4040, 4046 (item 1).
Artigo 2.º - A doação de que trata este Decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo 1.º não foram retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materials é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor deles sem qualquer formalidade,
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.