DECRETO N. 2.063, DE 30 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Associação Protetora da Infância para uso do Asilo São Vicente de Paulo - Bebedouro

LANDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1088-73, a doação a Associação Protetora da Infância, para uso do Asilo São Vicente de Paulo, Bebedouro, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Lutz (Proc. CEME 2-73 - CAM 1173-72):
Uma (1) centrífuga elétrica (item 15).
Pertencentes à Secretaria da Educação - Faculdade de Odontologia de Araçatuba (Proc. CEME 6-72 - CAM 015-72):
Dez (10) lâmpadas fluorescentes de 30 W (unid.) (item 4);
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Orientação Técnica (Proc. CEME 74-72 - CAM 818-72):
Um (1) fichário de aço com 2 gavetas 36.5 x 16,5 cms., PI SPS 508 (ítem 2);
Um (1) fichário de aço com 2 gavetas 13,5 x 11 cms, PI SSE 225 (ítem 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços DAS-3 (Proc. CEME 4-73 - CAM 1007-72):
Um (1) arquivo de aço com 2 gavetas para fichas (ítem n.° 3);
Um (1) fichário de aço com 2 gavetas, PI 5004 (ítem 5).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS 43 - Oficina de Marcenaria (Proc. CEME 1-73 - CAM 903-72):
Uma (1) mesa de madeira basculante com 4 gavetas PI 119.227 (ítem 1):
Uma (1) mesa de madeira basculanle co0m 3 gavetas, PI 14 380 (ítem 12):
Duas (2) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas, PI 12 017, 97.447 (ítem 20).
Pertencente à Secretaria da Fazenda (Proc. CAM 802-72, DRT 1A4):
Uma (1) máquina de somar Burroughs, PI 109.341 (ítem 3).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de calcular manual Monroe, fabricação 371.815 PI 32.315 (item. 2}
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Lary Ramos Coutinho - Respodendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Getulio Lima Júnior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.