DECRETO N. 2.064, DE 30 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Casa da Criança de Caçapava
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG.1644|73, a doação a Casa da
Criança de Caçapava, dos materiais abaixo discriminados,
patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração (GG. 164473 - fls 4):
Uma (1) máquina de escrever, marca Remington, 140 espaços, fabricação SJ-4019785, PI-SF-101.896;
Uma (1) máquina de escrever, marca Royal, 110 espaços, fabricação KH-14-92-1885668 SF-30683;
Uma (1) máquina de escrever, marca Smith Corona 110 espaços, fabricação 62C5111276 F13, M-TAC-720.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde (Proc. CEME 85|72 - CAM 11-50-72):
Um (1) fichário vertical de aço, com 2 gavetas, Casa Pratt, 5 x 3, PI 40.614 (item 1).
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Departamento de Administração - DAS-33
Um (1) fichário de aço com 8 gavetas (item 7).
Pertencente a Secretaria da Fazenda (Proc CAM 802/72 - DRT-1A-4): Uma (1)máquina de somar Burroughs PI 109.346 (item 3).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o
artigo. 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir de publicação, quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S. N. A.