DECRETO N. 2.066, DE 30 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Itanhaém
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG. 1091-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Itanhaém, dos ma- teriais abaixo
discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Ma- terial, da Secretaria do Trabalho e
Administração:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Unidades Regionais Polivalentes -
Cubatão (Proc. CEME 38|72, Proc CAM 82|72):
Três (3) escrivaninhas de aço com 7 gavetas, PI STIC 447, STIC 3176 STIC 449 (item 1);
Uma (1) escrivaninha de madeira com 7 gavetas, PI STIC 1878 (item 2);
Um (1) armário de madeira com 2 portas de vidros (item n.° 3);
Uma (1) cadeira de madeira simples, DM-986 (item 4);
Uma (1) cadeira de madeira com braço PI STIC 1961 (item n.° 5);
Uma (1) cadeira de madeira simples DPI 32 (item 6);
Uma (1) cadeira de madeira com rodas (item 7).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Almoxarifado - AF3 (Proc. CEME 14/72 Proc. CAM 99|72):
Uma (1) máquina de somar, marca Monros, PI 32.132 (item n.o 1);
Uma (1) máquina de calcular, marca Odner, fabricação 120.154 PI 30.701 (item 4);
Uma (1) máquina de calcular, marca Odner, fabricação 92.484, PI 14.466 (item 7);
Uma (1) máquina de somar, marca Victor, PI 31.495, fabricação 294.924 (item 8).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Instituto de
Saúde (Proc. CEME 80172, Proc. CAM 1044/72):
Dois (2) fichários de aço tipo Kardex com 13 gavetas - PI 453 e 454 (item 3);
Um (1) arquivo de aço com 4 gavetas para mesa - PI 17 (item 18);
Um (1) arquivo de aço com 7 gavetas (Proc. CEME 81/72, Proc. CAM 1044/72) (item 14).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística da Capital (Proc. CEME 11|73, Proc.
CAM 382/73):
Seis (6) mesas, PI 886, 1479, 876, 443, 1348 e 892 (item 10).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.