DECRETO N. 2.067, DE 30 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Presidente Alves
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1099-73, a doação á
Prefeitura Municipal de Presidente Alves, dos materiais abaixo
discriminados, patrimoniados por várias Secretárias de
Estado e deelarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração: Pertencentes à Secretaria da
Saúde - Hospital Manoel de Abreu - Baurú (Proc. CEME
31-72 - Proc. CAM 101-72):
Um (1) bebedouro Senun de parede com filtro (item 3);
Uma (l) poltrona giratória de madeira - PI n.° 56.508 (item 11);
Cinco (5) porta-chapeus de madeira, PI 22.678, 22.679, 22.675, 22.676 e s|n.° (item 12);
Um (1) relógio de vigia, PI 60465 (item 13).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Departamento de
Administração DAS-33 (Proc. CEME 42-72 - Proc. CAM
455|72):
Um (1) arquivo de aço Kardex, com 9 gavetas (item 3);
Um (1) fichário de aço para fichas com 44 gavetas - PI 96.992 (item 4).
Pertencentes à Secretária do Interior - Departamento de
Administração (Proc. CEME 5-72 - Proc. S. I. 055|72):
Duas (2) poltronas fixas de madeira, PI 307.311 (item 4);
Uma (1) poltrona giratória de madeira, PI 919 (item 7).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS-43 - Oficina de Marcenaria (Proc. CEME 1-73 - Proc. CAM 903-72):
Uma (1) mesa de madeira com 4 gavetas (item 3);
Uma (1) mesa de madeira com 3 gavetas, PI 114.393 (item 4);
Uma (1) mesa de madeira com 3 gavetas (faltando 1 gaveta )a PI 95.870 (item 5):
Uma (1) mesinha para máquina de escrever (item 6);
Duas (2) mesas de madeira com 3 gavetas (faltando 3 gavetas) PI 2812, 5640 (item 11):
Três (3) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas, PI 5945, 13.021, 89.815 (item 20).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de escrever manual Royal, fabricação 11132 R 92856696, PI 111.32 R 92856696 (item 27)
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.