DECRETO N. 2.068, DE 30 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materials usados à Assistência
Social São Vicente de Paulo - Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG. 1488|73, a doação à
Assistência Social São Vicente de Paulo Rio Claro, dos
materials abaixo discrimmados, patrimoniados por várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabaiho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Departamento de
Administração - DAS-33 (Proc. CEME 41|72, Proc. CAM
450|72):
Um (1) fichário de aço com 2 gavetas (item 4);
Dois (2) fichários de aço com 2 gavetas, PI 99.651 sem número (item 2).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística (Proc. CEME 10|72, Proc. D.E.
16|72):
Uma (1) máquina de escrever Underwood, P. 4042, fabricação 6.476.473 (item 1);
Uma (1) máquina de somar, Mercedes, elétrica, fabricação 155.432, PI 1896 (item 5).
Pertencentes à Secretaria do Trabaiho e
Administração - Unidades Regionais Polivalentes -
Sorocaba (Proc. CEME 38|72, Proc. CAM 82|72):
Uma (1) escrivaninha de madeira com 6 gavetas, PI DET 3201 (item 8);
Uma (1) escrivaninha de madeira com 7 gavetas, PI DET 1325 (item 9).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística (Proc. CEME 7|73, Proc. CAM 847|72):
Uma (1) mesa de madeira com 5 gavetas PI 882 (item 1);
Uma (1) mesa de madeira com 7 gavetas PI 446 (item 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se os materials a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabaiho e Administração
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henrique Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.