DECBETO N. 2.069, DE 30 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materials usados ao Asilo de Mendicidade d. Maria Jacinta - São Carlos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1540-73, a doação ao Asílo de Mendicidade D. Maria Jacinta - São Carlos, dos materials abaixo discriminados, patrimonáados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabaiho e Administração:
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agricola de Bauru (Proc. CEME 7-72, Proc. CAM 854-70);
Uma (1) máquina para moer carne, Mimoso n.º 2 (item 8);
Duas (2) cantoneiras brancas, mod. 550, fabricação n.º 445.583, 445.584 (item 1);
Dois (2) gabinetes brancos, mod. 7920, fabricação n.º 445.557, 445.558 (item 2);
Um (1) armário branco mod. 1904, fabricação n.º 445.536 (item 3);
Um (1) armario supenor para copa (item 4).
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Casa da Agricultura de Bauru (Proc. CEME 7-72, Proc. CAM 854-70):
Três (3) balanças Roberval ns. 9.859, 9.854, 9.826, com carga máxima para 10 quilos com os respectivos pesos (item 33).
Pertencentes a Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Laboratório Farmacêutico (Proc. CAM 283-72, Proc. CEME 35-72):
Duas (2) prateleiras 1,50 metros de comprimento por 30 centímetros de largura (item 3);
Uma (1) mesa 2 metros de comprimento por 50 centimetros de largura (item 4).
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária (Proc. CEME 1-72, Proc. CAM 883-70):
Tres (3) bules de alumínio Rochedo n.º 2 (item 2);
Setenta e quatro (74) pires para café (item 3).
Pertencentes a Secretaria da Saúde - Hospital Manoel de Abreu Bauru (Proc. CEME 31-72, Proc. CAM 101-72).
Dois (2) fogareiros elétricos de uma boca, marca Fame, PI 41.832-C, 41.830-G (item 8);
Duas (2) mesas de centro de madeiras, PI 7.269 e s/n.º (item 9);
Um (1) motor para máquina de costura (item 10).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.