DECRETO N. 2.071, DE 30 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex pediente GG-745-73, a doação a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, dos ma teriais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e de clarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Lutz (Proc. CEME 2-73, Proc. CAM 1173-72):
Uma (1) centrifuga elétrica (item 15).
Pertencente à Secretaria da Fazenda (Proc. CAM 802-72 DRT-l-A-4):
Uma (1) máquina de somar Burroughs PI 86313 (item 3).
Pertencente à Secretaria da Fazenda AF-31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de calcular manual, fabricação 66996 PI 30584 (Item 26).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departa mento de Estatística (Proc. CEME 1173, Proc. CAM 382-73):
Duas (2) mesas, PI 339, 880 (item 10).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior - Respondendo pelo Expediente da Secre taria da Saúde
Miguel Colasuonno - Secretário de Economa e Planejamento
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.