DECRETO N. 2.072, DE 31 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Associação das
Mães de Cravinhos, um terreno com benfeitorias, situado naquele
município,
onde se encontra instalado o Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação , da Associação das Mães
de Cravinhos um terreno com benfeitorias, com a área de 800,00
m², situado no município e comarca de Cravinhos, onde se
encontra instalado o Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 39.403|72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cerqueira
Cesar com a Av. Rita Candida Nogueira segue pelo alinhamento predial da
referida Av. Rita Cândida Nogueira na distância de 40,00m
(quarenta metros), até o ponto "B"; deste ponto deflete à
direita, segue confrontando com sucessores de Emílio
Damião na distância de 20,00m (vinte metros), até o
ponto "C"; deste ponte deflete à direita, segue confrontando com
sucessores de Hermelinda Rodrigues, na distância de 40,00m
(quarenta metros), até o ponto "D"; deste ponto deflete a
direita, segue pelo predial da Rua Cerqueira Cesar na distância
de 20,00m (vinte metros), até o ponto "A", origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superficie de 800,00m² (oitocentos metros
quadrados). No terreno acima descrito existe um prédio com
170,00 m² (cento e setenta metros quadrados) de área
construida, tudo de acordo com as mencionados trabalhos
técnicos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.