DECRETO N. 2.072, DE 31 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação das Mães de Cravinhos, um terreno com benfeitorias, situado naquele município,
onde se encontra instalado o Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação , da Associação das Mães de Cravinhos um terreno com benfeitorias, com a área de 800,00 m², situado no município e comarca de Cravinhos, onde se encontra instalado o Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.403|72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cerqueira Cesar com a Av. Rita Candida Nogueira segue pelo alinhamento predial da referida Av. Rita Cândida Nogueira na distância de 40,00m (quarenta metros), até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue confrontando com sucessores de Emílio Damião na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "C"; deste ponte deflete à direita, segue confrontando com sucessores de Hermelinda Rodrigues, na distância de 40,00m (quarenta metros), até o ponto "D"; deste ponto deflete a direita, segue pelo predial da Rua Cerqueira Cesar na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 800,00m² (oitocentos metros quadrados). No terreno acima descrito existe um prédio com 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados) de área construida, tudo de acordo com as mencionados trabalhos técnicos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.