DECRETO N. 2.075, DE 31 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de Orientadores Educacionais, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Orientadores Educationais da rede oficial do ensino deixaram de comparecer ao serviço por motivo de participação no IV Encontro Nacional de Orientadores Educacionais, realizado em Belo Horizonte, no periodo de 3 a 6 de julho de 1973
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os servidores deverão apresentar comprovante de participação no refendo conclave, nos termos do Decreto 52.322, de 13-11-69.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1973. 
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.