DECRETO N. 2.075, DE 31 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de Orientadores Educacionais, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
Orientadores Educationais da rede oficial do ensino deixaram de
comparecer ao serviço por motivo de participação
no IV Encontro Nacional de Orientadores Educacionais, realizado em Belo
Horizonte, no periodo de 3 a 6 de julho de 1973
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, os servidores deverão apresentar
comprovante de participação no refendo conclave, nos
termos do Decreto 52.322, de 13-11-69.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.