DECRETO N. 2.076, DE 1.º DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo,
necessária ao desenvolvimento das obras de
construção da marginal direita da «Via
Anchieta», sentido São Paulo-Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuíções
legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituíção do Estado, com redação
dada pela emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março
de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra,
abrangendo 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadra- dos),
pertencentes a quem de direito, localizado no Município e
Comarca de São Bernardo do Campo situada na altura das estacas
ns. 559 -|- 18,70 a 570 -|- 12,70 (quinhentos e cinquenta e nove mais
dezoito metros e setenta centímetros a quinhentos e setenta e
mais doze metros e setenta centímetros) da Marginal Direita da
«Via Anchieta», destinada ao desenvolvimento das obras de
construção da Marginal Direita dessa «Via»,
sentido São Paulo-Santos, de acordo com o projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial
descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1° de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.