DECRETO N. 2.076, DE 1.º DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, 
necessária ao desenvolvimento das obras de construção da marginal direita da «Via Anchieta», sentido São Paulo-Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituíção do Estado, com redação dada pela emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra, abrangendo 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadra- dos), pertencentes a quem de direito, localizado no Município e Comarca de São Bernardo do Campo situada na altura das estacas ns. 559 -|- 18,70 a 570 -|- 12,70 (quinhentos e cinquenta e nove mais dezoito metros e setenta centímetros a quinhentos e setenta e mais doze metros e setenta centímetros) da Marginal Direita da «Via Anchieta», destinada ao desenvolvimento das obras de construção da Marginal Direita dessa «Via», sentido São Paulo-Santos, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1° de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.