DECRETO N. 2.077, DE 1.° DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo (sucata) à Prefeitura Municipal de Queiroz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-383-73, a doação à Prefeitura" Municipal de Queiroz, de um veículo (sucata), Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-216.994 p- PI-144.418 -, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Administração Superior - Sede, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabaiho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Bocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.