DECRETO N. 2.082, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de Cr$ 285.087,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e sete cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O valor do presente crédito no montante de Cr$ 285.087,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e sete cruzeiros), destina-se atender despesas inadiáveis provenientes de ação expropriatória movida contra a Fazenda do Estado por Angelo Falgetano, sendo essa importância referente a juros compensatórios e moratórios, objeto da solicitação contida no ofício requisitório judicial n.º 688-72 do M. Juizo da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Estadual.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.081, de 2 de agosto de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.