DECRETO N. 2.082, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o
Povo, um crédito de Cr$ 285.087,00 (duzentos e oitenta e cinco
mil e oitenta e sete cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O valor do presente crédito no montante de Cr$ 285.087,00
(duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e sete cruzeiros), destina-se
atender despesas inadiáveis provenientes de ação
expropriatória movida contra a Fazenda do Estado por Angelo
Falgetano, sendo essa importância referente a juros
compensatórios e moratórios, objeto da
solicitação contida no ofício requisitório
judicial n.º 688-72 do M. Juizo da Terceira Vara dos Feitos da
Fazenda Estadual.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.081, de 2 de agosto de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.