DECRETO N. 2.083, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos (sucata) à Prefeitura Municipal de Altair

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos da Prefeitura Municipal de Altair, objeto do processo GE-151-73, as doações dos veículos (sucata), pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias e Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 motor B-245.909 - chassis B-4-079-131 - PI-974;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-217.194 - PI144. 419.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste deereto ficará revogada se os veíulos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.