DECRETO N. 2.084, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jandira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1221-72, a doação a Prefeitura
Municipal de Jandira, de um veículo usado, Ambulância -
marca Ford - ano de fabricação 1968 - motor LA81GP -11765
- PI-44.033, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Faculdade
de Medicina - Hospital das Clínicas, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - o prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.