DECRETO N. 2.084, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jandira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1221-72, a doação a Prefeitura Municipal de Jandira, de um veículo usado, Ambulância - marca Ford - ano de fabricação 1968 - motor LA81GP -11765 - PI-44.033, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Faculdade de Medicina - Hospital das Clínicas, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - o prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.