DECRETO N. 2.085, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Piquerobi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP-2413-73, à doação a
Prefeitura Municipal de piquerobi, de um veículo usado Perua
Rural - marca Willys - ano de fabricação 1964 - PI-135910
- motor B4-198658 - chassis S4-812205388, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - DRT5 - Campinas, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedird o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - a doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - o prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.