DECRETO N. 2.086, DE 2 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1281-72, a doação d
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro
- de um veículo usado Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1967 - PI - 012 - motor BH-28803 - chassis
B-127404, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º
1.955-73, publicado em 14-7-73, na parte que doou à entidade
acima mencionada o veículo Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1964 - motor B4-198.658 - chassis
S4-812.205.388 - PI-135.910.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.