DECRETO N. 2.086, DE 2 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1281-72, a doação d Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro - de um veículo usado Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - PI - 012 - motor BH-28803 - chassis B-127404, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 1.955-73, publicado em 14-7-73, na parte que doou à entidade acima mencionada o veículo Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1964 - motor B4-198.658 - chassis S4-812.205.388 - PI-135.910.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.