DECRETO N. 2.087, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n. 835, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973 que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 e sobre aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o Tribunal de Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 256.194,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), a dotação do orçamento vigente. do Tribunal de Justiça aprovada pelos Decretos n.º 835. de 28 de dezembro de 1972 e n.º 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.