DECRETO N. 2.089, DE 3 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos no Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
3.606.840,00 (Três milhões, seiscentos e seis mil,
oitocentos e quarenta cruzeiros), a dotacao do orçamento
vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A