DECRETO N. 2.090, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 851, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.273.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e Administração, aprovada pelo Decreto n. 851, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.