Aprova alterações no
Decreto n. 854, de 28 de dezembro de 1972, que
dispõe sobre alocação de recursos do Código
21.04 - Serviços em Regime
de Programação Especial, do Orçamento Programa
Anual para 1973, para a
Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.877,00 (hum
mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros), adotação do orçamento
vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto
n. 854, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa reforçar
os recursos do elemento próprio de despesa para
aquisição de linhas telefônicas a serem instaladas
na Coordenadoria de Planejamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.