DECRETO N. 2.095, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cincoenta mil cruzeiros) a Programação Orçamentária aprovada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.