DECRETO N. 2.097, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito autorizadas do corrente exercício para o Departamento de Estradas de Rodagem, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vistor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.