DECRETO N. 2.098, DE 6 DE AGOSTO DE 1973

Transfere ao Departamento de Águas e Energia Elétrica as ações de propriedade da Fazenda do Estado, representativas do capital social subscrito e integralizado na Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do parágrafo 2.° do Artigo 4.º do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, ficam transferidas ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, 119.767.816 (cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e oitocentas e dezesseis) ações, no valor nominal unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) totalizando Cr$ 119.767.816 (cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros), de propriedade da Fazenda do Estado, representativos do capital social subscrito e integralizado na Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Mário Angelo Capocchi, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.