DECRETO N. 2.101, DE 6 DE AGOSTO DE 1973

Transfere, a título gratuito, a totalidade do acervo patrimonial da Superintendencia de Água e Esgotos da Capital - SAEC,
para o patrimônio do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do Artigo 13, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, a título gratuito, para o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, a partir da data da constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, a totalidade do acervo patrimonial da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, de acordo com o levantamento constante nos Autos n.° 1.817/73-SAEC.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
Mario Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.