DECRETO N. 2.102, DE 06 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP .95
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados
na planta cadastral PAT-19.407, que consta pertencer a Oreste Geraldo
Mantovani, necessario à construção da estrada
SP-95, trecho Jaguariuna - Pedreira - Amparo, sub-trecho:
PedreiraAmparo, entre as estacas 1093 + 16,50 e 1.112, conforme projeto
aprovado em 18 de novembro de 1969, as fls. 130 dos autos
6.489-DER-1939 - Provisório.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência nos termos da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, do
Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.