DECRETO N. 2.103, DE 06 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a instalação da Residencia de Conservação do DER, em São Simão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei Federal n. 2.786, do 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriação pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via judicial os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.o 523-ST8, que consta
pertencerem a FEPASA, Ferrovia Paulista S.A., necessário para
instalação da Residencia de Conservação do
DER, em São Simao e assim descritos:
Área A-1
Tem inicio no ponto A, distante 15,00 m (quinze metros) da Praça
Força Expedicionária, na confrontação com
Herdeiros de Francisco Galoni, e segue na extensão de 20,00 m
(vinte metros) até o ponto B, onde termina a divisa com
Herdeiros de Francisco Galoni e passa a confrontar com próprios
da FEPASA, ai 90º (noventa graus) a, direita e percorre 16,00 m
(dezesseis metros) até o ponto C defletindo à esquerda
90º (noventa graus), numa extensão de 15,90 m (quinze
metros e noventa centimetros) até o ponto D; ai detlete a
direita de 90º (noventa graus) e segue nesta direção
25,50 m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetro) até
o ponto E, onde deflete novamente à direita de 90º (noventa
graus) e percorre 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta
centímetros) até o ponto F onde termina a
confrontação com próprios da FEPASA, seguindo pela
Av. José Nayme até o ponto inicial A distante 41,50 m
(quarenta e um metros e cinquenta centímetro), perfazendo uma
área total de 1.227,79 m². (Hum mil, duzentos e vinte e sete
metros e setenta e nove decimetros quadrados).
Áreas A-2 e A-3
Tem inicio no ponto G, 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta
centimetros), distante da Praça Força
Expedicionária, seguindo pela Av. José Nayme até o
ponto H, numa extensão de 28,21 m (vinte e oito metros e vinte e
um centimetros); aí virá à esquerda de 90º (noventa
graus) e vai ter ao ponto 'I, distante 8,30 m (oito metros e trinta
centimetros) onde termina o calçamento da Av. José Nayme,
ai deflete à direita de 90º (noventa graus) acompanhando a
mesma avenida até encontrar o ponto J, distante 155,30 m. (cento
e cinquenta e cinco metros e trinta centimetros), no cruzamento da Av.
José Nayme com a rua Ricardo Bondezan ai deflete à
direita de 91º (noventa e um graus), e vai ter ao ponto K, "numa
extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centimetros),
onde termina a divisa com a rua Ricardo Bondezan, e, passa a confrontar
até o final com próprios da FEPASA, ai deflete à
direita 90º (noventa graus) até o ponto L, distante 14,20 m
(quatorze metros e vinte centimetros), defletindo à esquerda
44º (quarenta e quatro graus), percorre 6,60 m (seis metros e
sessenta centimetros) até o ponto M, onde deflete novamente a
esquerda de 45º (quarenta e cinco graus) e vai ao ponto N,
distante 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centimetros); ai faz um
ângulo a direita de 88º (oitenta e oito graus) e percorre
53,67 m (cincoenta e três metros e sessenta e sete centimetros),
onde encontra o ponto o e sofre um recuo para fora de 0,22 m (vinte e
dois centimetros), encontrando o ponto P, daí avança
paralelamente a linha NO, até o ponto Q. distante 3,58 m
(três metros e cincoenta e oito centimetros), sofrendo um segundo
recuo agora para dentro de 0,50 m (cincoenta centimetros) e vai ter ao
ponto R, aí deflete à esquerda até o ponto S,
distante 78,50 m (setenta e oito metros e cinquenta centimetros), ai de
flete à esquerda de 88º (oitenta e oito graus) e vai ter ao
ponto T, numa extensão de 6,80 m (seis metros e oitenta
centimetros), defletindo à direita de 88º30' (oitenta e
oito graus e trinta minutos) vai ao ponto U, percorrendo 33,59 m
(trinta e três metros e cinquenta e nove centimetros, ai deflete
á direita de 90º (noventa graus) e atinge o ponto V.
distante 3,35 m (três metros e trinta e cinco centimetros);
aí Vira à esquerda de 90º (noventa graus) e percorre
2,90 m (dois metros e noventa centimetros) até o ponto W,
defletindo à direita de 90º (noventa graus) e vai ter ao
ponto X, distante 7,15 m (sete metros e quinze centimetros), defletindo
nova mente à direita de 90º (noventa graus) vai ter ao
ponto Y, numa extensão de 8,87 m (oito metros e oitenta e sete
centimetros) dai deflete à esquerda de 90º (noventa graus)
e vai ter ao ponto inicial G, distantes 46,30 m (quarenta e seis metros
e trinta centimetros), perfazendo uma área total de 9.869,81 m².
(nove mil, oitocen tos e sessenta e nove metros e oitenta e um
decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica declarada a natureza urgente destas
desapropriações para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.103, DE 6 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à instalação da
Residência de Conservação do DER, em São
Simão
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições...
Onde se lê: Decreto-lei Federal n.º 4.465. de 21 de junho de 1941...
Leia-se: Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,...