DECRETO N. 2.104, DE 6 DE AGOSTO DE 1973

Mantém os membros do Conselho Superior da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o mandato dos membros do Conselho Superior da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, nomeados por decreto de 30 de julho de 1971, nos termos do Decreto Legislativo n. 58, de 7 de junho de 1971 e Artigos 2.° e seus parágrafos e 4.° do Decreto n. 50.454, de 30 de setembro de 1968, expirou-se em 30 de julho de 1973;
Considerando que se ultimam estudos objetlvando a fusão dessa Autarquia com a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, conforme determina o art. 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970;
Considerando, finalmente, ser necessário manter a continuidade do exercício das funções afetas aquela Caixa Beneficente, as quais envolvam interesses de elevado número de beneficiários e a gestão do patrimônio da mesma Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam mantidos, até que se opere a fusão determinada pelo Artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, e se estabelegam normas a respeito, os membros do Conselho Superior da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, nomeados por decreto de 30 de julho de 1971.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado da Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.