DECRETO N. 2.106, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jahu,
terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação de
dependências da 3.° Companhia do 4.° Batalhão da
Polícia Militar de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Jahu, terreno com
benfeitorias, com a área de 2.064,80m² situado no
município e comarca de Jahu, necessário a
instalação de dependências da 3.ª Companhia do
4.° Batalhão da Polícia Militar de São Paulo,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 50.051|72 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Iniciam-se no ponto "A",
denominado na planta n.° 3.473 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, ponto este, situado na lateral impar da rua
Riachuelo, junto da propriedade estadual, Delegacia Regional de
Polícia e Cadeia Pública de Jahu. Deste ponto "A", segue
pelo alinhamento da rua Riachuelo (lado impar), numa distância de
23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros até
atingir o ponto "B"; daí, deflete a direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Dr. João Leite (lado par) numa
distância de 89,00m (oitenta e nove metros), até atingir o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Paissandu (lado par), numa distância de 23,20m
(vinte e três metros e vinte centímetros), até o
ponto "D"; dai deflete novamente a direita, seguindo em alinhamento
divisório com a propriedade da Delegacia Regional e Cadeia
Pública de Jahu, numa distância de 89,00m (oitenta e nove
metros), até atingir o ponto "A' inicia desta
descrição encerrando uma área total de 2.064,80m²
(dois mil e sessenta e quatro metros e oitenta decímetros
quadrados). Das Benfeitorias: Tratam-se de construções
antigas, tipo modesta, feitas em alvenaria de tijolos, cobertas com
telhas de barro tipo francesa, paredes revestidas de reboco simples,
caiadas com côr cinza claro (externamente), pisos de assoalhos,
forros de madeira, janelas com vitreaux basculantes de vidros claros e
transparentes sendo a área construída o total de 831,50m²
(oitocentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados)
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.