DECRETO N. 2.106, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jahu, terreno com benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à instalação de dependências da 3.° Companhia do 4.° Batalhão da Polícia Militar de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jahu, terreno com benfeitorias, com a área de 2.064,80m² situado no município e comarca de Jahu, necessário a instalação de dependências da 3.ª Companhia do 4.° Batalhão da Polícia Militar de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.051|72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Iniciam-se no ponto "A", denominado na planta n.° 3.473 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, ponto este, situado na lateral impar da rua Riachuelo, junto da propriedade estadual, Delegacia Regional de Polícia e Cadeia Pública de Jahu. Deste ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Riachuelo (lado impar), numa distância de 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros até atingir o ponto "B"; daí, deflete a direita, seguindo pelo alinhamento da rua Dr. João Leite (lado par) numa distância de 89,00m (oitenta e nove metros), até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Paissandu (lado par), numa distância de 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros), até o ponto "D"; dai deflete novamente a direita, seguindo em alinhamento divisório com a propriedade da Delegacia Regional e Cadeia Pública de Jahu, numa distância de 89,00m (oitenta e nove metros), até atingir o ponto "A' inicia desta descrição encerrando uma área total de 2.064,80m² (dois mil e sessenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados). Das Benfeitorias: Tratam-se de construções antigas, tipo modesta, feitas em alvenaria de tijolos, cobertas com telhas de barro tipo francesa, paredes revestidas de reboco simples, caiadas com côr cinza claro (externamente), pisos de assoalhos, forros de madeira, janelas com vitreaux basculantes de vidros claros e transparentes sendo a área construída o total de 831,50m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.