DECRETO N. 2.107, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Transfere da
Admmistração do Tribunal de Justiça do Estado,
para a da Secretaria da Educação, imóvel situado
na cidade de Aparecida do Norte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Jus tiça do Estado, para a da Secretaria da
Educação, o próprio estadual constituí do
de uma casa residencial e respectivo terreno medindo 245,00m²,
localizado a rua Vicente Pazim, n. 130, na cidade de Aparecida do
Norte, inicialmente des tinado à residência do Juiz de
Direito daquela Comarca, conforme memorial descritivo e planta n.
2.728, existentes no processo n. 25.579/64, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entraáa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.