DECRETO N. 2.107, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Transfere da Admmistração do Tribunal de Justiça do Estado, para a da Secretaria da Educação, imóvel situado na cidade de Aparecida do Norte

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Jus tiça do Estado, para a da Secretaria da Educação, o próprio estadual constituí do de uma casa residencial e respectivo terreno medindo 245,00m², localizado a rua Vicente Pazim, n. 130, na cidade de Aparecida do Norte, inicialmente des tinado à residência do Juiz de Direito daquela Comarca, conforme memorial descritivo e planta n. 2.728, existentes no processo n. 25.579/64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entraáa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.