DECRETO N. 2.112, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 1.535.255,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédiito no valor de Cr$ 1.535.255,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros) tem por finalidade atender despesas decorrentes da desapropriação de imóvel necessários à expansão da Imprensa Oficial do Estado bem como, fornecer recursos para as obras do Depósito de Papeis. atualmente em fase de conclusão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.