DECRETO N. 2.112, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 1.535.255,00 (um milhão, quinhentos e
trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédiito no valor de Cr$ 1.535.255,00 (um
milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e
cinco cruzeiros) tem por finalidade atender despesas decorrentes da
desapropriação de imóvel necessários
à expansão da Imprensa Oficial do Estado bem como,
fornecer recursos para as obras do Depósito de Papeis.
atualmente em fase de conclusão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.