DECRETO N. 2.113, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Saneamento Ambiental, um crédito de Cr$ 568.100,00 (quinhentos e
sessenta e oito mil e cem cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, visa o reforço de
dotação orçamentária, insuficiente para que
os objetivos propostos pela Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM, sejam adequadamente atingidos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.110, de 7 de agosto de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
Laudo Nate:
Carlos Antonio Rocca - Secretário aa Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.