DECRETO N. 2.115, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 834, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Tribunal de Contas do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 8.000,00 (oito
mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do Tribunal de Contas do
Estado aprovada pelo Decreto n. 834, de 28 de dezembro de 1972,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores tem por objetivo a aquisição de
direitos sobre aparelhos telefônicos a serem instalados nas
dependências desse Egrégio Tribunal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.