DECRETO N. 2.116, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre alterações no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.943.370,00 (Hum milhão, novecentos e quarenta e três
mil, trezentos e setenta cruzeiros) a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Artigo
1.º do Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973 conforme
discriminação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.