DECRETO N. 2.119, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Dispôe sôbre doações de veículos usados as Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das En tidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usa dos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Sociedade de Mútuo Socorro União Fraterna de Água Branca - Capital - GG-802|73 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 motor B-318.289 - chassis B~5.093.483 - PI - 053;
Voluntários Sociais de Franca - GE - 1753|73 - Kombi - marca Volksvagen - ano de fabricação 1964 - motor B-252.943 - chassis B-4080464 -
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata êste decreto ficarão revogadas se dentro de trinta dias as donatárias não retirarem os veículos a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.