DECRETO N. 2.121, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pirajui
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE.2073-73, a doação à Prefeitura
Municipal de Pirajui dos matenais abaixo discriminados, patrimomados
pela Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de
Estatística (Proc. CEME 11-73 Proc. CAM 382-73) e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Treze (13) mesas, PI 722, 1.144, 997, 883, 944, 1.100, 277, 766, 1.423, 809, 1.426, 1.103 e 285 (item 6).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A