DECRETO N. 2.122, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de São Francisco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. 1836-73, a doação à
Prefeitura Municipal de São Francisco, dos materiais abaixo
discriminados, patrimomados pela Secretaria da Fazenda e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
DRT-l-A-4 (Proc. CAM 802-72):
Duas (2) máquinas de somar Burroughs - PI 119.586 e PI 121.446
(Item 3).
AF-31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de somar elétrica Clary, fabricação 112145773, PI 87.878 (item 21).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.