DECRETO N. 2.125, DE 8 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 885 de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme discriminação abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimento no Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.